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Bem Vindos ao Blog Redação Mais. Nessa semana, Abordaremos um tema em que muitos de vocês leitores adoram ! Iremos falar sobre Infancia com poemas, textos, depoimentos e muito mais espero que gostem !!

Atenciosamente : Daniel Eloy, Vitoria Inaba, Vinicius Kolansky, Marilia Rios

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Estatuto da Criança e do Adolescente


Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
         Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.


Vitoria Inaba, Vinicius Kolansky, Daniel Eloy, Marilia Rios

Um comentário:

  1. seria maravilhoso se os direitos da criança fossem respeitados, mas a realidade que vivemos é diferente. Basta parar em mercados e olhar crianças trabalhando,magras e sem ir à colegio; estando sujeitos então à exploração, falta de alimentação e á educação.
    Carol Mira

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